Os usuários de planos de saúde devem ficar atentos, pois há uma nova alteração na regra de contratação. Passa a valer a partir desta quarta-feira (4), a regra de que todos os credenciamentos e descredenciamentos de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, devem ser comunicados ao conveniado com pelo menos 30 dias de antecedência.
A Lei, Nº 6.353, de 3 de dezembro de 2024, publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira, traz a informação de que a entrada e a saída deve ser repassada ao público por meio eletrônico ou impresso. No caso de novos credenciamentos, as informações devem ser disponibilizadas em guia médico.
Caso seja descumprida a lei, os planos correm risco de sofrer infração, a partir de aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que incluem multa, cassação ou suspensão do serviço ou da atividade, intervenção administrativa, entre demais medidas.
Fonte: primeirapagina