De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, qualquer consumidor que tenha dívida em atraso com bancos e instituições financeiras pode participar e negociar seu débito, sem precisar sair de casa ou procurar presencialmente um órgão de defesa do consumidor.
Débitos em atraso de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito são alguns dos problemas que podem ser negociados na ação. Entretanto, dívidas que têm bens – como veículos, motos ou imóveis – como garantias não participam do mutirão, informa Gisela.
Como participar
Para participar do mutirão on-line, o consumidor precisa se cadastrar na plataforma www.consumidor.gov.br. Ao preencher o registro, é preciso ficar atento e informar corretamente os dados, como número de telefone e e-mail para contato.
Após receber login e senha, é necessário fazer o relato do problema e informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos.
Finalizado o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para responder ao consumidor e apresentar uma proposta. Já o consumidor, terminado o prazo para resposta do fornecedor, terá 20 dias para avaliar a resposta recebida.
Outros canais
A negociação também pode ser feita diretamente com o banco ou financeira utilizando os canais oficiais da instituição. Veja no site da Febraban a lista dos fornecedores que estão participando do Mutirão e os canais disponibilizados para negociação.
Fonte: odocumento