Por meio do Decreto N° 3.313, de 31 DE Julho de 2023 a prefeitura de Juruena prorroga data de vencimento do Desconto em Cota única e demais Parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, e dá outras Providências
Manoel Gontijo DE Carvalho, Prefeito Municipal de Juruena. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo na Lei N.° 539, de 27 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal, Lei Municipal No. 617, de 22 de setembro de 2005- Lei do IPTU;
DECRETA:
ART. 1°. Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023, para a seguinte data:
I. Cota única em 10/08/2023. II. 1 Parcela em 10/08/2023.
ART. 2. Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fonte: Assessoria da Prefeitura