Via @consultor_juridico | Acesso à justiça é um direito constitucional, e a contratação de advogado particular não exclui a possibilidade de se obter assistência judiciária gratuita.
Com esse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu justiça gratuita para a autora em uma ação de indenização, com base na presunção legal de veracidade da declaração de incapacidade financeira.
O pedido foi feito por uma mulher que está sem vínculo empregatício formal e, apesar de ter contratado um advogado particular, não poderia arcar com as custas processuais.
Para o relator Carlos Henrique Miguel Trevisan, a recorrente precisa arcar com as contas básicas e naturais, além de, questões familiares, moradia, alimentação e vestuário, o que torna presumível a veracidade da alegação de incapacidade financeira.
“Em suma, a situação de fato aponta para a necessidade de se conceder o benefício da gratuidade, inclusive para este recurso, ressalvada a possibilidade de a condição econômica da autora ser oportunamente avaliada com maior precisão, mesmo porque a parte adversa poderá opor impugnação ao deferimento da justiça gratuita”, diz a decisão. A autora foi patrocinada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmem Franco.
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- Processo 2024.0000254702
Fonte: @consultor_juridico