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Mulher é indenizada por acidente nos trilhos do VLT: Estado e Consórcio responsabilizados

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Conteúdo/ODOC – A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou o Consórcio VLT e o Governo do Estado a indenizarem em R$ 20,6 mil, por danos morais e materiais, uma mulher que fraturou o tornozelo direito e sofreu lesões na esquerda ao cair nos trilhos do modal, nas proximidades do Aeroporto Marechal Rondon. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário de Justiça.

Na ação, a mulher contou que trabalhava em uma empresa nas proximidades do aeroporto e  devido às obras de construção do modal, o ponto de parada de ônibus sofreu modificações, passando para o ponto do VLT, em frente ao Marechal Rondon.

No dia 30 de janeiro de 2015, ao descer do ônibus coletivo para ir , acabou prendendo sua perna direita nos trilhos do modal, vindo a cair e fraturar o tornozelo direito e sofrer lesões na perna esquerda.

Devido ao acidente, ela submetida a procedimento cirúrgico, ficou afastada do trabalho por 90 dias, pelo INSS. Além disso, foi  submetida a 40 sessões de fisioterapia e teve gastos com medicação e bota ortopédica.

Na decisão, a juíza entendeu que houve negligência na manutenção e sinalização da via pública pelo Consórcio VLT, conjugada com a falta de fiscalização e vigilância do Estado de Mato Grosso. “No caso, a omissão do Consórcio VLT – Cuiabá e Várzea Grande e, por conseguinte, a ausência de fiscalização do Estado, cinge-se ao seu dever de agir, de preservar a obra pública, visando garantir a segurança dos usuários ao edificar estrutura coberta, férrea (trilhos), prestando-se para parada de ônibus coletivos”, escreveu.

“Ademais, o direito de segurança do cidadão está inserido no serviço público concedido, havendo presunção de que o Consórcio VLT assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao contrato de concessão. Do mesmo modo, a concessão das obras públicas não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos causados pela concessionária, pois, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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