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Mulher é condenada por incitar preconceito contra o Nordeste e divisão do país

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Via @bahianoticias | À unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso de uma mulher e manteve condenação proferida pela 7ª Vara Federal do Mato Grosso pelo crime de induzir ou incitar discriminação contra o Nordeste em sua rede social. A pena de dois anos de reclusão e 10 dias multa foi substituída por duas penas restritivas de direito. 

Em outubro de 2014, logo após a eleição de Dilma Rousseff (PT) para a Presidência da República, a ré, identificada como M.M.M., utilizou o seu perfil nas redes sociais para criticar o voto das regiões Norte e Nordeste. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhada à justiça em julho de 2019. 

“Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais se trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepaís #pãoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”, disse. 

Em sua defesa, M.M.M. alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos”, visto que em nenhum momento mencionou a palavra “nordestino”. Ela ainda argumentou que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais. Além disso, sustentou que a Constituição Federal assegura a manifestação de pensamento e que a liberdade de expressão deveria prevalecer.

Ao analisar os autos, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, entendeu que a mensagem foi considerada discriminatória, com expressões ofensivas e incitação ao preconceito, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. A ré alegou tratar-se de descontentamento político, mas o teor das palavras revelou intenção discriminatória. 

“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais por meio da internet, revelam dificuldades na aferição de tratar-se apenas de uma livre manifestação de pensamento dentro do primado constitucional da liberdade de expressão ou se transbordam para uma opinião deletéria de cunho preconceituoso e discriminatório que a lei reputa típico penal”, pontuou a juíza.

“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam limites da liberdade de expressão”, concluiu a magistrada.

Fonte: @bahianoticias

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