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MPF anula regra da Sema que enfraquecia controle do desmatamento em MT

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O Ministério úblico Federal (MPF) obteve sentença que anulou instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio de Mato Grosso (Sema/MT) que, na prática, flexibilizava o desmatamento no estado. Segundo ação civil pública ajuizada pelo MPF, a instrução normativa Sema/MT nº 12/2016 desonerou proprietários rurais de deveres de proteção às florestas ao permitir atividades de limpeza e reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, o que facilitou ilegalmente a utilização dos recursos naturais sem os devidos instrumentos de controle.

Para o MPF, a norma da Sema, que permitia a dispensa de autorização, exame, homologação dos protocolos apresentados para a limpeza das pastagens, estava contribuindo para o aumento do desmatamento na região.

Na decisão, além de considerar a norma ilegal e declará-la nula, a Justiça Federal condenou o Estado do Mato Grosso a não mais permitir o exercício de atividades de limpeza ou reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, independentemente do estágio de regeneração da vegetação. O réu não poderá editar atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas através de mero ato declaratório, sem análise criteriosa do órgão ambiental competente, para quaisquer das atividades cujo exercício seja admitido somente após licenciamento ambiental.

O Estado do Mato Grosso também terá que proceder ao licenciamento ambiental das atividades de limpeza ou reforma de área independentemente do estágio de regeneração da vegetação, nos termos das normas gerais editadas pela União e de leis complementares estaduais. Além disso, monitorar e fiscalizar os imóveis cuja Declaração de Limpeza tenha sido protocolada junto à Sema/MT, para verificação dos dados fornecidos pelo particular no Laudo Técnico e, sejam constatadas incongruências, impeça o início da atividade ou, se iniciada ou finalizada, aplique as sanções civis e administrativas cabíveis.

Desmatamento facilitado — De acordo com a sentença, expedida pela 3ª Vara Federal do Mato Grosso, “em suma, a Instrução Normativa 12/2016-Sema viola disposições do Código Florestal ao permitir que com um simples ato declaratório, sem qualquer análise da propriedade pelo órgão ambiental, o particular possa realizar a supressão da vegetação nativa, sob pretexto de suposta limpeza de área, uma vez que não há nenhum exame, processo ou licença ambiental prévia, realizados pelo órgão ambiental competente para a das informações prestadas pelo interessado”.

Dados trazidos pela plataforma MapBiomas mostram que, no Mato Grosso, a porcentagem de área desmatada com autorização passou de 12,5% do total, em 2022, para 41%, em 2023.

Processo nº 0016583-03.2016.4.01.3600

Fonte: leiagora

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