Conteúdo/ODOC – O Ministério Público (MP) requereu na terça-feira (27) ao juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, um novo prazo para concluir as tratativas em relação ao acordo de não persecução penal (ANPP) proposto à influencer digital Lidiane da Costa Campos, a que resultou na morte do menino Daniel Agusto Costa, de 3 anos, em 2019.
Em janeiro, a Justiça determinou que o MP fosse intimado para considerar a possibilidade de oferecer o acordo, após solicitação da defesa da ré, uma vez que o órgão havia se recusado devido à falta de confissão por parte da acusada. No entanto, conforme entendimento jurisprudencial atual dos Tribunais superiores, o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado. Assim, o juiz converteu o julgamento em diligência para permitir a celebração do acordo, aguardando a manifestação do MP.
Em junho de 2020, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Lidiane da Costa Campos, esposa do ex-deputado federal Adilson Sachetti, por homicídio culposo em razão do acidente que resultou na morte de Daniel Augusto Costa, de 3 anos, em agosto de 2019. Além disso, ela foi denunciada por lesão corporal culposa contra Marcos Souza Costa (pai da criança) e Dayane Palmeiras dos Santos.
O MPE argumentou que a pena deve ser agravada devido à falta de prestação de socorro às vítimas do acidente. Segundo a denúncia, Lidiane da Costa Campos avançou a sinalização de parada obrigatória enquanto conduzia um veículo Toyota Hilux SW4 pela Avenida Tiradentes, no bairro Centro de Rondonópolis, colidindo com a motocicleta conduzida por Marcos Souza Costa. A moto transportava Dayane Palmeiras dos Santos e Daniel Augusto Costa, que faleceu devido a politraumatismo craniano, facial e torácico.
O promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca, autor da ação, solicitou também a fixação de um valor para reparação dos danos materiais e morais sofridos pela família da vítima. O caso foi distribuído à Segunda Vara Criminal de Rondonópolis e ainda aguarda decisão.
Em sua decisão, o juiz Pedro Davi Benetti considerou que Lidiane da Costa Campos não responde ações penais em andamento e que a denúncia a acusa de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, sem indícios de conduta criminal habitual ou outras circunstâncias que poderiam impedir a celebração do acordo. Portanto, ele acolheu o pedido da defesa e intimou o Ministério Público para oferecer o acordo.
“Considerando que Lidiane da Costa Campos não responde a ações penais em andamento, atualmente, e que a denúncia a imputa delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, bem como não há elementos que indiquem conduta criminal habitual ou outras hipóteses impeditivas, acolho o pleito defensivo e intimo o Ministério Público para oferecimento do acordo”, afirmou o juiz.
Fonte: odocumento