Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e realizar uma média mensal de 150 atendimentos entre janeiro e setembro do ano anterior à cobrança do IPVA. A pessoa não pode ter débitos pendentes com o Estado e o veículo deve estar registrado em nome do motorista ou do cônjuge ou companheira (o).
A isenção é concedida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) de forma automática quando o veículo está registrado em nome do motorista de aplicativo. Nesses casos, as informações sobre o cadastro e quantidade de viagens são encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiro, até o dia 1º de novembro de cada ano.
Se o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro (a), o motorista precisa requerer a isenção do IPVA, por meio do sistema e-Process, com o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA”. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável, além das documentações que comprovam o direito ao benefício.
O requerimento deve ser feito anualmente, também, até o dia 1º de novembro. De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado àquele que apresentar maior valor médio de mercado.
Outros casos
Além dos motoristas de aplicativo, também são isentos do IPVA os veículos com mais de 18 anos de fabricação; veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acessibilidade; veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão, de uso ferroviário; embarcação de pescador profissional e máquina e trator agrícola e de terraplanagem.
Para aqueles motoristas que não recebem isenção do IPVA, o Governo de Mato Grosso concede um desconto por meio do Nota MT. Para isso, é necessário ser cadastrado no programa e pedir o CPF na nota. Atualmente, o desconto está suspenso devido às mudanças que estão sendo implementadas no valor concedido, que passará a ser de 10% do valor do imposto – limitado a R$ 700. A proposta do Executivo está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser aprovada em segunda votação na próxima semana.
Fonte: odocumento