Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa de Jefferson Nunes Veiga e o manteve pronunciado a júri popular por provocar a morte de duas pessoas em um acidente em Várzea Grande, em 2022.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade do voto do relator, Marcos Machado.
O acidente ocorreu na manhã do dia 8 de abril, na Avenida Filinto Muller. Morreram o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. Ficaram feridos a filha de Marcilene, Félix Lopez Bress, o filho dele, e Jucilene Bispo da Costa.
Jefferson responde por homicídio qualificado (duas vezes), homicídio tentado (quatro vezes) e embriaguez ao volante.
No recurso, a defesa de sustentou que não haveria provas de que ele teria “ingerido bebida alcoólica” e “o mero excesso de velocidade, não podem conduzir a conclusão de dolo eventual”.
Dessa forma, buscava a desclassificação das condutas para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
No voto, o relator citou que as provas dos autos indicam que Jefferson estava em altíssima velocidade, com sinais de embriaguez e conduzindo o veículo na contramão.
Tudo isso, segundo Marcos Machado, indica que ele que assumiu o risco de matar e lesionar. “Portanto, não se mostra pertinente desclassificar o homicídio doloso para culposo, em juízo de prelibação, de modo que deve ser reservado ao Tribunal do Júri o julgamento dos fatos criminosos – homicídio qualificado pelo perigo comum [por duas vezes] e tentativa de homicídio qualificado pelo perigo comum [por quatro vezes], em concurso material e embriaguez ao volante”, escreveu.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade”. Ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o motorista Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor.
Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu. “Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão”, diz trecho da denúncia.
“O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, acrescenta o promotor no documento.
Fonte: odocumento