– O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a indenizar uma moradora da capital em R$ 3 mil por danos morais, após falhas recorrentes no fornecimento de água em sua residência.
A autora, usuária do serviço de abastecimento, relatou ter enfrentado períodos de até 25 dias sem água, mesmo com suas contas pagas em dia. Segundo o processo, os chamados abertos para solucionar o problema não surtiram efeito, e a alternativa oferecida, de envio de caminhões-pipa, não atendeu à demanda.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que as falhas eram resultado de alta demanda nos meses mais quentes do ano, mas o juiz responsável pelo caso afirmou que a empresa não comprovou que nenhuma medida foi efetiva para resolver o problema.
Na decisão, ficou comprovado que a interrupção do serviço essencial ocorreu repetidamente durante quase um ano, afetando a qualidade de vida da consumidora. O magistrado afirmou que a suspensão injustificada configura falha na prestação de serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além do pagamento da indenização, a concessionária foi obrigada a regularizar o fornecimento de água à residência da mulher.
Fonte: odocumento