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Ministro Fachin rejeita pedido de impeachment de Lula em habeas corpus

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Via @sintesecriminal | O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus que pretendia assegurar o encaminhamento de uma denúncia de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Câmara dos deputados.

No writ, o advogado invocou uma suposta má-fé pública do governo federal na condução de políticas relacionadas ao sistema de pagamentos instantâneos PIX.

Para ele, a fiscalização fiscal promovida pelo governo violaria princípios de transparência, gerando constrangimento à ordem democrática. Assim, a Câmara dos Deputados teria a obrigação de analisar o impeachment. 

Ao negar o pedido veiculado na peça, Fachin destacou que ainda que o habeas corpus seja um instrumento poderoso de proteção contra ilegalidades, sua aplicação está restrita aos casos de ameaça ou violação à liberdade de locomoção. 

O ministro reforçou que a tentativa de utilizar esse remédio jurídico para compelir o encaminhamento de uma denúncia de impeachment representa um desvio de sua finalidade constitucional.

Fachin também esclareceu que o procedimento de impeachment possui rito próprio, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e pela Constituição Federal, sendo prerrogativa da Câmara dos Deputados deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. 

O caso representa mais um uso desvirtuado e absurdo do remédio constitucional. Enquanto a suprema corte do país se debruça sobre esses quadros teratolóficos, casos realmente urgentes de condenações e prisões ilegais acabam tendo o trâmite obstado.

Fonte: @sintesecriminal

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