Via @sintesecriminal | O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus que pretendia assegurar o encaminhamento de uma denúncia de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Câmara dos deputados.
No writ, o advogado invocou uma suposta má-fé pública do governo federal na condução de políticas relacionadas ao sistema de pagamentos instantâneos PIX.
Para ele, a fiscalização fiscal promovida pelo governo violaria princípios de transparência, gerando constrangimento à ordem democrática. Assim, a Câmara dos Deputados teria a obrigação de analisar o impeachment.
Ao negar o pedido veiculado na peça, Fachin destacou que ainda que o habeas corpus seja um instrumento poderoso de proteção contra ilegalidades, sua aplicação está restrita aos casos de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
O ministro reforçou que a tentativa de utilizar esse remédio jurídico para compelir o encaminhamento de uma denúncia de impeachment representa um desvio de sua finalidade constitucional.
Fachin também esclareceu que o procedimento de impeachment possui rito próprio, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e pela Constituição Federal, sendo prerrogativa da Câmara dos Deputados deliberar sobre a admissibilidade da denúncia.
O caso representa mais um uso desvirtuado e absurdo do remédio constitucional. Enquanto a suprema corte do país se debruça sobre esses quadros teratolóficos, casos realmente urgentes de condenações e prisões ilegais acabam tendo o trâmite obstado.
Fonte: @sintesecriminal