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Ministro do STF confirma pena de 47 anos a fazendeiro de MT por tráfico de drogas

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Conteúdo/ODOC – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um habeas corpus para o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, condenado a 47 anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A defesa solicitava a redução da pena do réu, que já teve liminares negadas em pedidos anteriores.

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (19). O pedido da defesa contestava a decisão monocrática de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado o habeas corpus.

Alexsandro Balbino foi condenado em 2015 por liderar o tráfico de drogas através de uma quadrilha que operava entre Cáceres e outros estados, incluindo o Maranhão. A propriedade de Balbino e sua esposa Silmara Silva Cutrim servia como um depósito de drogas. Além disso, ele possuía diversas armas de fogo sem autorização.

A defesa de Alexsandro interpôs um habeas corpus no STF contra a decisão monocrática que manteve sua condenação, e também buscou a suspensão da execução da pena após considerá-la desproporcional. No entanto, o ministro negou a justificativa, argumentando que a matéria já precluiu devido ao longo tempo decorrido entre o julgamento do tribunal de origem e a impetração do mandado. Ele ressaltou que a jurisprudência tem indicado que nulidades devem ser alegadas no momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.

A ministra Rosa Weber, também do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em , um habeas corpus que solicitava ao fazendeiro e traficante de drogas. Durante as investigações, o do traficante e de sua esposa foi avaliado em R$ 12 milhões, incluindo duas mil cabeças de gado na propriedade.

Silmara foi condenada a 36 anos de prisão por tráfico e lavagem de dinheiro em regime fechado, enquanto um funcionário da Fazenda Asa Branca, Enivaldo de Souza Ribeiro, recebeu uma sentença de 12 anos e dois meses de prisão por tráfico. O fazendeiro está detido na Penitenciária Central do Estado e busca, através de um recurso de agravo em execução no Tribunal de Justiça (TJMT), ser transferido para Pernambuco..

Fonte: odocumento

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