Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que a tenente do corpo de bombeiros, Izadora Ledur, seja condenada pelo crime de maus-tratos e não de tortura no processo em que ela responde por supostos abusos em treinamento aquático contra o ex-aluno Maurício Junior dos Santos.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria Criminal de crimes militares, nas alegações finais do processo.
Ele denunciou Ledur por tortura, mas agora entende que as provas indicam que ela cometeu, na verdade, maus-tratos.
Os fatos ocorreram em 2016, mesmo ano em que o aluno Rodrigo claro morreu após sofrer com os abusos praticados pela tenente.
Maurício dos Santos, inclusive, testemunhou contra Ledur sobre a morte de Rodrigo Claro.
No caso de Rodrigo Claro, foi a Justiça Militar quem decidiu, em julgamento, desclassificar o crime de tortura para maus-tratos e a condenou a um ano de prisão.
Já no caso em questão, o promotor afirmou que “muito embora seja inegável que Maurício foi exposto a perigo de vida pela conduta de Ledur, os elementos de convicção coligidos não indicam, com a segurança e certeza necessárias, que as agressões tenham causado ao ofendido sofrimento físico ou mental como forma de aplicar de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, elemento indispensável à caracterização do tipo que define o crime de tortura imputado na inicial”.
“Por certo, no presente caso, não restou comprovado, indene de dúvida, que o ofendido Maurício Junior dos Santos fora submetido a sofrimento atroz, físico ou mental, contínuo e ilícito, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, motivo pelo qual, embora cabalmente provado o uso de força física contra o ofendido, a capitulação apontada não coincide com a melhor exegese do direito aplicável aos fatos”, escreveu.
“Feitas tais considerações, torna-se imperioso salientar que, diante de todo o contexto fático probatório constante nos autos, é possível verificar a prática do crime de maus tratos, previsto no artigo 213, caput, do Código Penal Militar, motivo pelo qual deve ser aplicado o instituto da emendatio libelli”, acrescentou.
Fonte: odocumento