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Ministério Público pede condenação de Ledur por maus-tratos a aluno, descartando tortura

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Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que a  tenente do , Izadora Ledur, seja condenada pelo de maus-tratos e não de tortura no processo em que ela responde por supostos abusos em treinamento aquático contra o ex-aluno Maurício Junior dos Santos.

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria Criminal de , nas alegações finais do processo.

Ele denunciou Ledur por tortura, mas agora entende que as provas indicam que ela cometeu, na verdade, maus-tratos.

Os fatos ocorreram em 2016, mesmo ano em que o aluno Rodrigo morreu após sofrer com os abusos praticados pela tenente.

Maurício dos Santos, inclusive, testemunhou contra Ledur sobre a morte de Rodrigo Claro.

No caso de Rodrigo Claro, foi a  Justiça Militar quem decidiu, em julgamento, desclassificar o crime de tortura para maus-tratos e a condenou a um ano de prisão.

Já no caso em questão, o promotor afirmou que “muito embora seja inegável que Maurício foi exposto a perigo de pela conduta de Ledur, os elementos de convicção coligidos não indicam, com a segurança e certeza necessárias, que as agressões tenham causado ao ofendido sofrimento físico ou mental como forma de aplicar de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, elemento indispensável à caracterização do tipo que define o crime de tortura imputado na inicial”.

“Por certo, no caso, não restou comprovado, indene de dúvida, que o ofendido Maurício Junior dos Santos fora submetido a sofrimento atroz, físico ou mental, contínuo e ilícito, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, motivo pelo qual, embora cabalmente provado o uso de força física contra o ofendido, a capitulação apontada não coincide com a melhor exegese do direito aplicável aos fatos”, escreveu.

“Feitas tais considerações, torna-se imperioso salientar que, diante de todo o contexto fático probatório constante nos autos, é possível verificar a prá do crime de maus tratos, previsto no artigo 213, caput, do Código Penal Militar, motivo pelo qual deve ser aplicado o instituto da emendatio libelli”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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