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Emissão de NFS-e obrigatória para MEI em Novo Horizonte do Norte

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Publicado em:
28/03/2023 às 15:14:00
Fonte: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, através do Setor de Cadastro e Tributação, informa para quem é Microempreendedor Individual, que a emissão de Nota Fiscal de Serviço utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte será somente até o dia 02 de abril de 2023. Com isso, o sistema municipal NFS-e deixará de emitir o documento.

A partir de 03 de abril de 2023, o Microempreendedor Individual deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviço, somente através do Emissor WEB disponível através do link: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.

Para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir de 03 de abril de 2023, o MEI deverá efetuar seu cadastro no Portal Gestão NFS-e Contribuinte.

IMPORTANTE

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional: Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte

Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no site oficial do Município.

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