Conteúdo/ODOC – O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou, na última terça-feira (20), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a Lei do Transporte Zero, que proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de algumas espécies de peixes nos rios de Mato Grosso. A decisão que negou a suspensão liminar da lei foi proferida pelo ministro André mendonça, em julho deste ano.
A lei, que faz parte da Política de Pesca de Mato Grosso, é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo MDB, Partido Social Democrático (psd) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Os partidos alegam que as regras impostas pela lei são desproporcionais e que, por tratar de temas como comércio e direito do trabalho, somente a União poderia legislar sobre o assunto.
No entanto, ao analisar o pedido de liminar, o ministro André Mendonça rejeitou a alegação de que a lei estadual invadiu atribuições exclusivas da União. Em sua decisão, Mendonça destacou que a norma está de acordo com os interesses locais de natureza ambiental e respeita a autonomia dos estados, conforme prevê a constituição Federal. Ele ressaltou ainda que os estados têm o poder de editar regras mais rígidas do que as federais, desde que sejam voltadas para a proteção ambiental.
Além disso, o ministro sublinhou que o governo de Mato Grosso apresentou informações que garantem a continuidade do trabalho dos pescadores profissionais artesanais, limitando apenas a captura de determinadas espécies, conforme estabelecido em decreto estadual. Mendonça também destacou que a lei prevê compensações financeiras para as comunidades afetadas, incluindo a manutenção da filiação ao INSS e a garantia de proteção previdenciária e assistencial.
No recurso apresentado ao STF, o MDB solicitou a reconsideração da decisão de André Mendonça, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Caso o pedido não seja reconsiderado, o partido requer que o recurso seja levado ao Plenário do STF para que a decisão seja revista e a Tutela Provisória de caráter urgente seja concedida.
Fonte: odocumento