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Mauro Mendes veta criação da Agência Estadual das Mudanças Climáticas em Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT), que cria a Agência Estadual das Mudanças Climáticas do Estado de Mato Grosso. Como justificativa, o governo alega inconstitucionalidade do projeto.  

 

A nova autarquia teria a função de acumular informações cientificas sobre as mudanças climáticas para a formulação de políticas públicas sobre o clima no Estado, que já vem sendo afetado com tais mudanças.  

 

Mendes comunicou o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União), sobre o veto, elencando os pontos questionados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O principal motivo apresentado foi de que o Legislativo usurpou a competência do governo do Estado para legislar acerca da organização e funcionamento da Administração Estadual, “uma vez que cria órgão que compõe a administração pública indireta (autarquia vinculada ao Poder Executivo), ou seja, configura ingerência administrativa, diante da violação direta”.  

 

 

“A proposta obriga o Poder Executivo a alocar recursos do Tesouro Estadual para o custeio das despesas necessárias à criação da agência, ou seja, institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária”, diz trecho do veto publicado na semana passada.  

 

A proposta aprovada previa que 145 objetivos para a Agência , como elaboração de políticas públicas sobre o clima; estabelecer estratégia para redução das emissões de gases de efeito estufa; assegurar a compatibilização do -social com a proteção ao meio ambiente; estabelecer mecanismos para estimular a modificação dos padrões de produção e de consumo, das atividades econômicas, do transporte e do uso do solo com foco na sustentabilidade ambiental.  

 

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). A Agência também teria 12 diretrizes a serem seguidas.  

 

“Estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões de gases de efeito estufa; elaborar, atualizar e publicar a cada quatro anos o inventário estadual de emissões de gases de efeito estufa; promover pesquisas, produção e a divulgação de conhecimento sobre as mudanças climáticas e vulnerabilidades delas decorrentes; promover e o uso de energias renováveis; estimular a substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa”.  

 

Agora o veto será apreciado pelos deputados estaduais. Caso derrubem, a lei será promulgada.

Fonte: gazetadigital

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