Via @portalr7 | Pelo segundo ano consecutivo, presos pelos atos do 8 de janeiro contra os Poderes em Brasília não poderão usar o benefício de indulto natalino. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi confirmada edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (23).
Pela decisão, o benefício que permite o perdão da pena será concedido a mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. A medida também contempla doenças graves, crônicas ou que sejam altamente contagiosas e não possam ser tratadas no sistema prisional.
Nos moldes da decisão de 2023, o perdão não vai alcançar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que deixa de fora os condenados pelo 8 de janeiro.
O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.
A edição de 2024 deixou de fora condenados por abuso de autoridade – o que é voltado para agentes públicos que tenham utilizado funções de forma indevida. A medida também vai contra condenados que tenham cometido crimes contra administração pública – como peculato e corrupção passiva.
O benefício também ficou barrado para condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.
O indulto é uma competência do presidente da República e estabelece pontos objetivos para perdão de condenados. Tradicionalmente, o perdão é divulgado próximo às festas de final de ano.
Lis Cappi
Fonte: @portalr7