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Líder de doações a apoiadores de Bolsonaro é condenado a pagar ICMS de energia: Balbinotti na mira da justiça

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O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do de Justiça de Mato Grosso (), negou recurso do empresário do Odilio Balbinotti Filho e reafirmou a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.

Balbinotti, presidente do Grupo Atto Sementes, com sede em Rondonópolis (218 km de Cuiabá) e atuação em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, foi o maior investidor nas campanhas municipais das eleições no estado em 2024. Do próprio bolso, ele contribuiu com R$ 1,26 milhão para cinco diretórios municipais e para a vereadora mais votada em Cuiabá, Samantha Iris, esposa do prefeito eleito, Abílio Brunini. O empresário também vem sendo ventilado como pré-candidato ao em 2026.

A controvérsia girava em torno da alegação do empresário de que a base de cálculo do ICMS deveria incidir apenas sobre a tarifa efetivamente consumida, excluindo as tarifas TUST e TUSD. No entanto, o relator destacou que o Superior (STJ), no de casos sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese de que essas tarifas, quando cobradas do consumidor final, devem compor a base de cálculo do imposto, conforme definido no Tema 986.

O desembargador ressaltou que a inclusão das tarifas no cálculo do ICMS é justificada pela indissociabilidade das etapas de geração, transmissão e distribuição da energia, as quais compõem o custo final da operação. Além disso, a modulação dos efeitos do julgamento do STJ limitou a aplicação dessa exclusão apenas para consumidores que haviam obtido decisões liminares até 27 de março de 2017, data da publicação do do STJ.

“A indissociabilidade das fases de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica implica que o custo inerente a cada uma das etapas deve compor o final da operação e, por consequência, a base de cálculo do ICMS. Com efeito, a base de cálculo do ICMS deve incluir todos os custos incorridos para o consumo da energia elétrica, o que abrange também as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição neste caso”, explicou.

Fonte: hnt

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