Via @portalmigalhas | O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da AGU que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.
Na prática, o parecer obriga toda a Administração Pública Federal a seguir o entendimento adotado pelo STF no julgamento do tema 542 da repercussão geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Apesar de se tratar de uma decisão do STF, o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder de vincular automaticamente a Administração Pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.
O parecer da AGU ressalta que a medida visa garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. “A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente”, explica trecho do documento.
A Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
Vinculante
A Lei Orgânica da AGU (LC 73/93) estabelece que o parecer do advogado-Geral da União que é aprovado pelo presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento.
Informações: AGU.