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Lei municipal proíbe a atividade de ambulantes no município, trazendo mudanças no comércio local.

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A Lei Municipal nº 1726/2023 de autoria do Vereador Carlos Ribeiro, foi sancionada pelo Prefeito Alex Berto e publicada no Diário da AMM no dia 04/10/2023.

A nova Lei restringe vendedores ambulantes que não são residentes em Rosário Oeste, comercializar produto ou mercadoria de qualquer natureza na circunscrição do Município.

Os ambulantes que incorrerem na prática serão primeiramente orientados sobre a nova lei e em caso de reincidência na comercialização, a prefeitura poderá reter os produtos comercializados, inclusive com auxilio de força que poderá ser solicitada pelos técnicos do setor de tributária do município.  

A Lei prevê também multa para os ambulantes que insistirem na prática ilegal.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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