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Latam é condenada por cancelar voo de passageira de Cuiabá em cima da hora por e-mail: entenda o caso e os direitos dos consumidores

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Conteúdo/ODOC – A 8ª Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a LATAM Airlines Group S.A a indenizar uma passageira que teve diversos transtornos por conta da logística da viagem de Curitiba a Cuiabá ao qual comprou com antecedência. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado desta semana.

De acordo com o processo, o caso teve início quando a mulher comprou uma passagem com destino a Curitiba-PR, com conexão em Brasília/DF, saindo de Cuiabá/MT. Contudo, ao aguardar o check-in, foi informada por e-mail que seu voo havia sido realocado devido a atrasos. Posteriormente, ao chegar em São Paulo, teve problemas para desembarcar da aeronave, enfrentando dificuldades logísticas que resultaram na perda do voo.

A LATAM alegou que o atraso se deu por condições meteorológicas adversas e que a passageira foi realocada em novos voos. No entanto, a juíza responsável pelo caso ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa de transporte aéreo é objetiva em casos de falha na prestação do serviço.

Considerando os transtornos enfrentados pela passageira, a juíza determinou o pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi proferida conforme o disposto na Lei nº. 9.099/95, e homologada pela juíza de direito Juliana Vettori Santamaria. Com o trânsito em julgado e sem requerimentos adicionais, os autos foram arquivados.

Fonte: odocumento

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