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Latam é condenada a indenizar moradora de MT por atraso de mais de 8 horas em voo de conexão

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Conteúdo/ODOC – A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, condenou a Latam Airlines ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais à uma passageira em virtude de um atraso de voo que resultou na perda de conexão e um atraso total de aproximadamente oito horas.

A mulher entrou com a ação de indenização por dano moral após enfrentar um atraso significativo no voo, que partia de Cuiabá para São Luiz, com conexões em São Paulo e Fortaleza. De acordo com a autora, o voo inicial atrasou, fazendo com que ela perdesse a conexão em São Paulo, resultando em um atraso total de cerca de oito horas em seu destino final.

A Latam Airlines contestou a ação, argumentando que o atraso foi causado por restrições operacionais, caracterizando um caso de força maior, o que, segundo a companhia, excluiria sua responsabilidade. A empresa alegou ainda que prestou toda a assistência necessária aos passageiros afetados.

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, ao avaliar o caso, destacou que o atraso e a consequente perda da conexão são fatos incontroversos. Ela salientou que, conforme o artigo 737 do Código Civil, o transportador deve cumprir os horários e itinerários previstos, salvo em casos de força maior. No entanto, a magistrada argumentou que restrições operacionais constituem um “caso fortuito interno” e estão dentro do âmbito da atividade econômica da transportadora, não sendo suficiente para excluir a responsabilidade pelos danos causados.

A juíza citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.”

Ao fixar o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, a posição social da autora e a situação econômica da Latam Airlines, uma companhia aérea de âmbito internacional com presumível elevado poder financeiro. O valor de R$ 5.000 foi considerado adequado para impedir a recidiva da companhia e evitar o enriquecimento ilícito da autora.

Além da indenização por danos morais, a Latam foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor total da condenação. O processo foi julgado com resolução de mérito e arquivado após o trânsito em julgado.

Fonte: odocumento

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