Conteúdo/ODOC – O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão das ações de execuções contra as empresas do Grupo Raça Agro, de propriedade do empresário João Antônio Fagundes Neto, filho do senador Wellington Fagundes (PL), pelo prazo de 60 dias.
O prazo, conhecido como “período de blindagem”, antecede um possível pedido de recuperação judicial, com o objetivo de que o grupo tente renegociar as dívidas com seus principais credores. Não há informações sobre o valor total das dívidas.
Considerado um dos maiores revendedores e distribuidores de produtos agropecuários de Mato Grosso, o Grupo Raça Agro é formado pelas empresas João Antônio Fagundes Participações Ltda (JAF Participações), Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda (Zootec), Suprema Produtos Agropecuários Ltda), SGM do Brasil, Soluções em Semente e Pastagem Ltda e Ipê Holding Ltda.
As companhias entraram com pedido de recuperação extrajudicial alegando que está atravessando uma temporária e reversível crise econômico-financeira.
As empresas pontuam, porém, que possuem “viabilidade econômica e capacidade de soerguimento, mas que precisam ter condições para negociar com seus credores de uma forma organizada e num ambiente protegido”.
Na decisão, o magistrado afirmou que o prazo vai garantir o principal objetivo da recuperação judicial: manutenção da atividade empresarial e preservação dos empregos dos funcionários do grupo em crise.
“É inconteste que o grupo empresarial em crise não poderá aguardar iniciar as negociações com seus credores, e aguardar o decurso do prazo necessário para a instauração da mediação e eventual preparação de um pedido de recuperação judicial, sem que os parcos ativos dos quais dispõe para dar prossecução ao desenvolvimento da sua atividade empresarial sejam protegidos e salvaguardados, para que ao menos tenha chance de renegociar suas dívidas com o auxílio do Poder Judiciário e o bom uso do instituto da recuperação judicial”, escreveu.
“Em outras palavras, permitir a livre expropriação do patrimônio do devedor, durante o tempo de mediação com os credores e/ou de preparação para a interposição do processo recuperacional, é atitude que vai de encontro ao princípio basilar da lei falimentar: o princípio da preservação da empresa, o qual aponta que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor”, acrescentou.
O Grupo Raça Agro emitiu nota sobre o assunto. Confira:
Nota
O Grupo Raça Agro informa que a Justiça aceitou seu pedido de mediação com credores para renegociar dívidas financeiras a vencer.
Esta mediação, diferentemente de uma recuperação judicial, tem como objetivo realizar uma reestruturação rápida e segura com os credores. A medida visa assegurar a normalidade e continuidade do bom relacionamento com nossos clientes, fornecedores e credores.
Fonte: odocumento