– Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em que o bicheiro João Arcanjo Ribeiro era acusado de ser mandante do assassinato do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira.
A decisão foi tomada durante em sessão realizada nesta quarta-feira (4) e seguiu o voto do relator, Marcos Regenold.
O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2002 no bairro Jardim Glória II. O Cabo Pereira, como era chamado, chegava em casa quando teve o carro metralhado e morreu na hora.
A prescrição foi reconhecida pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande em 2022 por conta da idade do ex-comendador, que naquele ano havia completado 71 anos.
No recurso, o Ministério Público alegou que a aplicação de prescrição a crimes dolosos contra a vida é “inconstitucional” e “incovencional”, argumentando que a importância do bem jurídico tutelado, no caso a vida humana, exige que tais crimes sejam considerados imprescritíveis, tal como o crime de racismo.
Em seu voto, o relator Marcos Regenold afirmou que apesar da tese apresentada pelo MPE ser relevante sobre a perspectiva da proteção a vida, ela não encontra amparo na ordem constitucional vigente.
“A Constituição Federal limita a imprescritibilidade aos crimes de racismo e às ações de grupo armados contra a ordem constitucional e o estado democrático. Qualquer ampliação desse rol para incluir crimes dolosos contra a vida dependeria necessariamente de uma alteração constitucional, o que não ocorreu e o que transcenderia a competência desse Tribunal e do Poder Judiciário em geral”, afirmou.
Relembro o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi a disputa de pontos de caça-níqueis.
Na época, o esquema de jogos era comandado por Arcanjo, mas Pereira teria se unido ao radialista Rivelino Jacques Brunini na tentativa de coordenar o próprio negócio. Rivelino foi morto em junho de 2002.
Continuam respondendo a ação Edmilson Pereira da Silva, Hércules de Araújo Agostinho, João Leite e José de Barros Costa.
Eles já foram pronunciados e devem ir à júri popular. A Justiça julgou improcedente a denúncia contra Célio Alves de Souza.
Fonte: odocumento