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Justiça nega reconstituição de atropelamento que vitimou universitário em Cuiabá: pedido considerado desnecessário

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/ODOC –  A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a realização da reconstituição do atropelamento que levou à morte do universitário Frederico Albuquerque, em setembro de 2022 na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).

O pedido de reconstituição foi feito pela defesa da vendedora Danieli Correa da Silva, que dirigia o carro embriagada, e é ré por homicídio qualificado.

Também responde o processo o vigilante Diogo Pereira Fortes, que é dono do veículo e também estaria alcoolizado e passou à amiga a direção sabendo que ela não era habilitada.

No pedido, a defesa da vendedora sustentou que a reconstituição do acidente auxiliaria a mostrar se Frederico poderia ou não ser visto no momento em que foi atropelado e também que ele poderia ter visto o carro conduzido pela vendedora.

“Muito provavelmente não era possível a condutora do veículo avistar a vítima quando esta passava pela frente do veículo S10 estacionado”, diz trecho do pedido.

Na decisão, porém, a magistrada entendeu que a reconstituição seria desnecessária, “uma vez que o referido Laudo Pericial complementar foi conclusivo ao atestar que nos últimos 2s antes do atropelamento, a vítima fatal teria entrado e permanecido no campo de visão da condutora, e que durante esse lapso temporal teria sido possível à condutora visualizar a vítima fatal”.
“Indefiro o pedido de ‘reprodução do acidente’ requerido pela defesa, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de diligência desnecessária ao esclarecimento da verdade, além de ser protelatória e irrelevante”, decidiu.

A magistrada ainda definiu a audiência de instrução para o próximo 2 de outubro, às 15h.

: odocumento

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