Via @diariojustica | A Justiça Federal de Limeira, no interior paulista, rejeitou um pedido de nulidade por citação eletrônica por meio de WhatsApp e, para comprovar a eficácia do procedimento, ressaltou a cor azul que confirma a leitura da mensagem e valida citação.
O pedido foi feito nos autos de cumprimento de sentença por uma mulher que é executada pela Caixa Econômica Federal. Ela alegou que, na fase de conhecimento do processo, quando ocorre a instrução dos autos para a sentença, não houve identificação da mensagem recebida por meio do aplicativo.
A mulher sustentou que, para ter validade, era necessário que o oficial de Justiça comprovasse sua identidade por meio de foto ou por escrito – no caso, ela responder à mensagem de citação.
A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal, analisou a legislação e verificou essa exigência não existe. Para o ato de comunicação, o servidor encaminha, via WhatsApp, a imagem do mandado e de eventuais peças que o instruírem. Então, o ato se dá na data e hora da confirmação de recebimento pelo destinatário da mensagem.
Em seguida, o oficial deve certificar, nos autos, a data, horário do recebimento e a identificação de quem o fez.
O que valida citação?
Conforme a petição da mulher, o oficial de justiça se certificou que se tratava da ré por meio de contato telefônico prévio. Assim, não há dúvidas quanto a titular do celular.
“Tem-se ainda, a desnecessidade da confirmação escrita pela destinatária, uma vez que os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul [destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’]”, escreveu a magistrada.
Dessa forma, a juíza afastou a alegação de nulidade da citação.
Rafael Sereno
Fonte: @diariojustica