Via @folhamaxoficial | A Justiça Federal condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB/MT) ao pagamento de uma indenização por danos morais à advogada Denise Rodeguer, que chegou a ter sua inscrição na Ordem suspensa no Estado. A Justiça federal de Mato Grosso reconheceu que a OAB/MT impediu a advogada – que é de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) mas também possui inscrição em São Paulo (OAB/SP) -, de se defender no processo.
A matéria não indica o valor da indenização. FOLHAMAX pesquisou o processo respondido pela advogada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange Mato Grosso.
A sentença não está disponível para consulta pública, porém, decisões anteriores nos autos dão detalhes do embate entre a advogada e a OAB/MT. Segundo informações do processo, o advogado Stalyn Paniago Pereira, que comandou a subseção de Rondonópolis da OAB/MT entre os anos de 2016 e 2021, denunciou Denise Rodeguer por propaganda que “estaria infringindo regras de publicidade da advocacia”.
Conforme os autos, a advogada colocou “adesivos” com seu nome em placas de ruas. Ela reclama que foi denunciada “informalmente” por Stalyn Paniago, e que não teve a chance de se defender no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MT. “Relata, a autora, na inicial, que foi surpreendida com um comunicado informal de Stalyn Paniago Pereira de que estaria infringindo regras de publicidade da advocacia e, após, com a notícia de sua suspensão preventiva pelo TED em grupos de Whatsapp, com a imposição de sanção. Afirma que não houve a prévia realização de notificação formal; que não houve sua oitiva em sessão especial, do EOAB e nem ocorreu a apuração perante a Seção da OAB de São Paulo, onde possui sua inscrição principal”, diz ela no processo.
Ainda de acordo com o processo, os ex-representantes da subseção de Rondonópolis não foram condenados – somente a OAB/MT.
Fonte: @folhamaxoficial