Conteúdo/ODOC – O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a um morador da capital. A decisão foi tomada após a empresa cortar o fornecimento de energia elétrica do imóvel do autor, mesmo ele tendo cumprido um acordo de parcelamento das dívidas.
Conforme o processo, o consumidor alegou que teve o fornecimento de energia interrompido mesmo após negociar os débitos pendentes com a empresa em 16 de novembro de 2021. No entanto, a Energisa não gerou o boleto de pagamento, o que levou ele a firmar um novo acordo em 17 de dezembro de 2021, com uma entrada de R$ 433,00 e 24 parcelas de R$ 202,55.
De acordo com o morador da capital, ao buscar faturas pendentes para a Unidade Consumidora 6/274535-4, ele não encontrou nenhuma cobrança em aberto. Diante da situação, ele entrou com uma ação judicial para solicitar a religação do serviço e pedir indenização por danos morais.
A Energisa, por sua vez, argumentou que o corte de energia ocorreu devido à inadimplência e que não havia motivo para indenização por danos morais, solicitando a improcedência dos pedidos formulados pelo consumidor. A empresa alegou que a interrupção do fornecimento de energia foi culpa exclusiva do autor da ação, devido à falta de pagamento das dívidas.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplica-se às relações entre concessionárias de serviços públicos e os usuários finais. O juiz ressaltou que cabe ao autor da ação comprovar o fato constitutivo de seu direito, enquanto é obrigação do réu demonstrar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.
O magistrado concluiu que a Energisa não apresentou provas suficientes para justificar a interrupção do serviço de energia elétrica e que não contestou de maneira específica o acordo firmado entre as partes.
Além disso, o juiz enfatizou que a interrupção indevida do fornecimento de energia extrapola os meros dissabores da convivência em sociedade e causa danos à esfera imaterial do consumidor. Assim, decidiu pela condenação da Energisa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
O juiz também determinou que a Energisa deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00. A decisão ratificou a tutela antecipada anteriormente deferida, que determinou a religação do serviço de energia elétrica ao imóvel do autor.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá se manifestar no prazo de 30 dias, conforme determinado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Fonte: odocumento