– O Poder Judiciário de Mato Grosso condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. a indenizar um cliente por danos morais após a operadora negar cobertura para um procedimento cardíaco emergencial. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na sexta-feira (20), no DJE, destacou que a negativa foi ilegal e configurou abuso contratual, violando o Código de Defesa do Consumidor e o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
Conforme os autos, o beneficiário do plano de saúde por meio de contrato coletivo, foi diagnosticado com uma grave doença cardíaca que colocava sua vida em risco. Apesar da urgência do caso, comprovada por relatórios médicos, a Hapvida recusou a autorização do procedimento cirúrgico de desobstrução arterial, alegando o não cumprimento do período de carência contratual.
A juíza responsável pelo caso ressaltou que, em situações de urgência ou emergência, a legislação (Lei nº 9.656/98) garante a cobertura obrigatória após 24 horas da vigência do contrato, independentemente do período de carência. Na decisão, ela classificou a conduta da operadora como abusiva e determinou a indenização por danos morais, devido ao sofrimento e à vulnerabilidade emocional causados ao autor.
Além disso, a operadora foi condenada ao reembolso dos valores pagos pelo paciente para a realização do procedimento, que foi custeado com recursos próprios diante da negativa de cobertura.
“CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ) a título de danos morais, fixando, desde já, juros de mora mediante taxa SELIC, cuja incidência deverá ser feita a partir da citação, deduzido o IPCA. A partir da prolação da sentença, deve-se aplicar a SELIC que abrange os juros e correção, podendo ser compensado do valor remanescente do bloqueio SISBAJUD deferido nos autos. – CONDENO a requerida ao reembolso dos valores pagos por terceiros”, diz trecho da decisão
A Hapvida ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: odocumento