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Justiça concede perdão a Silval e Nadaf e absolve Chico Lima e Cursi de desvio de R$ 8 milhões

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– O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, no processo sobre a concessão de benefícios fiscais irregulares à empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A. A decisão, que também beneficiou Milton Luís Bellincanta e Antônio da Cunha Barbosa Filho, foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (5).

A ação apurava um esquema em que os benefícios fiscais teriam sido concedidos em troca de pagamentos ilícitos que somariam R$ 8 milhões. Além dos colaboradores, o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, figuravam como réus, mas foram absolvidos pela falta de provas.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Marcel de Cursi e Chico Lima teriam cometido corrupção passiva em parceria. Cursi seria responsável por elaborar uma “engenharia tributária” para viabilizar os ganhos ilícitos, enquanto Chico Lima, então lotado no gabinete da governadoria, teria atuado fornecendo assinaturas em troca de vantagens financeiras.

Na sentença, o magistrado destacou, porém, que as provas coletadas durante o processo não foram suficientes para comprovar as acusações contra os dois. “Ocorre que, durante a instrução processual, as provas produzidas não foram suficientes para comprovar o ilícito”, afirmou João Filho de Almeida Portela.

Já em relação a Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Bellincanta e Antônio Barbosa, o juiz reconheceu os acordos de delação premiada firmados com o Ministério Público. Segundo a decisão, os colaboradores admitiram os desvios de conduta apontados na denúncia e forneceram informações relevantes, contribuindo com o processo investigativo.

Com base nos acordos de colaboração, o juiz declarou extinta a punibilidade dos quatro envolvidos. Por outro lado, a ação contra Marcel de Cursi e Chico Lima foi julgada improcedente, culminando na absolvição de ambos.

Fonte: odocumento

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