Via @consultor_juridico | A 1ª Vara Cível de Atibaia (SP) suspendeu, em liminar, o parcelamento de uma fatura vencida de um cartão de crédito, que foi lançado nas faturas seguintes.
O banco também foi proibido de efetuar os lançamentos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor lançado.
A titular do cartão acionou a Justiça contra a instituição financeira devido a uma suposta cobrança indevida e fraudulenta do parcelamento da fatura.
A juíza Adriana da Silva Frias Pereira notou que a autora pagou um valor aleatório, muito distante do valor apontado no boleto como mínimo e um pouco abaixo da parcela exata referente a um parcelamento em três vezes.
Mesmo assim, “é fato que pagou a fatura, ainda que com atraso de três dias”. Segundo a magistrada, isso “impede que o banco lance o parcelamento em 24 parcelas, como tem feito”.
Atuam no caso os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.
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- Processo 1000979-58.2024.8.26.0048
Fonte: @consultor_juridico