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Juíza reconhece prática abusiva em processo de indenização e encerra ação judicial

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Via @consultor_juridico | Em casos de litigância predatória, há ausência de interesse de agir e, por consequência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

O entendimento é da juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana (MG). Ela extinguiu um processo após reconhecer evidências de litigância predatória.

O caso concreto envolve pedido de devolução de valores cobrados por instituição financeira, além de condenação por danos morais.

Diante de indícios de prática de advocacia predatória, a juíza intimou a autora, que informou que o processo tramitava sem a sua ciência e que ela nunca havia contratado um advogado para entrar com processo contra um banco.

Além disso, a juíza constatou que o mesmo advogado patrocinava outras 530 ações semelhantes, em que as petições iniciais eram genéricas, o que indica litigância abusiva.

“Não bastasse o ajuizamento de ações em massa, ainda se verifica no presente caso conduta imprudente por parte do advogado que subscreve a inicial, tendo em vista que a parte autora informou desconhecê-lo e não ter assinado qualquer procuração”, afirmou.

“Não fosse suficiente, o patrono propôs ação que sequer era do conhecimento da parte autora. Sua atuação é totalmente desprovida das cautelas necessárias e esperadas face ao princípio da boa-fé processual, que deve nortear o comportamento de todos aqueles que de alguma forma participem do processo”, prosseguiu.

Além da extinção sem resolução de mérito, a juíza condenou o advogado ao pagamento de custas processuais e enviou uma cópia da decisão ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

Clique aqui para ler a decisão

  • 5002967-20.2024.8.13.0400

Fonte: @consultor_juridico

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