Via @portalmigalhas | Por suspeita de litigância predatória, a juíza de Direito Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da comarca de São Bernardo/MA, oficiou órgãos responsáveis para apuração da conduta de um advogado que ajuizou mais 60 ações com a mesma lide em apenas um mês.
Ao avaliar um caso de declaração de inexistência de débito contra um banco, a magistrada visualizou que o causídico por parte da autora possuía alto número de petições iniciais distribuídas em curto lapso temporal, tendo todas elas como pedido de indenização por danos morais e materiais, referente a empréstimos consignados e/ou cobranças de tarifas, realizados em proventos de aposentadoria.
Dessa forma, a juíza determinou ao oficial de Justiça que se deslocasse até a residência das partes e diligenciasse pessoalmente junto aos autores, indagando-os e certificando se os mesmos conheciam o advogado, se possuíam conhecimento do ajuizamento das diversas ações.
Ocorre que com o retorno da diligência, o Oficial certificou nos autos que compareceu ao endereço indicado na petição inicial e não encontrou a parte demandante. Ainda certificou que ao questionar aos moradores e transeuntes da localidade, e mostrar a fotografia da parte, nenhum deles reconheceu a demandante.
Além disso, a magistrada afirmou que informações trazida por outros autores, como a de que o sindicato dos trabalhadores rurais de São Bernardo/MA está convocando os aposentados e pensionistas para se dirigirem ao sindicato visando regularizar a cobrança de tarifas e empréstimos em seus benefícios.
Alguns demandantes ainda mencionaram um carro de som nas ruas da cidade convocando as pessoas, afirmaram ainda que não conhecem o advogado e que entregam suas documentações no sindicato, como também alguns afirmaram que têm plena consciência que realizaram alguns empréstimos.
Mediante o exposto, a juíza observou indícios de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real entre as partes.
“A questão que, de início, poderia ser considerada simples, torna-se complexa, já que envolve um elemento primordial, incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, o abuso de direito de litigar.”
Por fim, a juíza extinguiu o processo em questão, e determinou ofício ao CIJEMA – Centro de Inteligência do Estado do Maranhão, Ministério Público Estadual e Federal, Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo e à OAB seção São Luís/MA e subseção Timon/MA, requisitando que apurassem eventual responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal do advogado, e ainda oficiou o presidente da Seccional da OAB do Maranhão com relatório de todos os processos ajuizados pelo advogado.
Não houve interposição de recurso, transitando a decisão em julgado.
O escritório Urbano Vitalino Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0800157-72.2024.8.10.0121
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