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Juíza determina que Energisa indenize moradora de MT em R$ 7 mil por apagão de quase 20hs

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Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara de Jaciara, condenou a Energisa Mato Grosso – de S.A. a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma moradora do município. A decisão foi tomada após uma queda de energia prolongada que deixou parte do bairro onde Maria reside sem luz por quase 20 horas, causando-lhe transtornos significativos.

No dia 16 de setembro de 2023, por volta das 16h30, o fornecimento de energia foi interrompido na da autora, só sendo restabelecido às 10h30 do dia seguinte. No entanto, logo após o retorno, houve uma nova queda por volta das 11h, com a energia voltando apenas 1h30 depois. Ao todo, foram 19 horas e 30 minutos sem energia elétrica.

A mulher ingressou com uma ação contra a Energisa, alegando que a interrupção do serviço causou-lhe abalo moral. O pedido inicial foi recebido e a autora teve assistência jurídica gratuita concedida. Durante a de conciliação, não houve acordo entre as partes.

A Energisa, por sua vez, argumentou que a interrupção do serviço foi emergencial e resultado de um caso fortuito, negando qualquer falha na prestação dos serviços. A empresa mencionou a “ocorrência da chave fusível” como motivo da suspensão, mas não especificou detalhes que justificassem a longa duração da interrupção.

A juíza Laura Dorilêo Cândido concluiu que a interrupção prolongada do serviço essencial na residência de Maria, sem justificativa plausível, configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido pelo próprio fato ocorrido. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a demora excessiva no restabelecimento da energia e relataram tentativas frustradas de contato com a concessionária para resolver o problema.

A decisão judicial citou jurisprudência que reconhece o dever de indenizar em casos de interrupção prolongada de serviços essenciais, destacando que a falha na prestação do serviço e a demora injustificada para o restabelecimento geram danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, com correção monetária pelo índice INPC a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.

A juíza ressaltou que a quantia determinada deve atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo uma função compensatória, punitiva e preventiva. A condenação da Energisa inclui, além do pagamento dos R$ 7 mil, as custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: odocumento

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