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Juiz estabelece prazo de 90 dias para desocupação e demolição de 114 casas em área de Cuiabá

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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto deu 90 dias para que as famílias que vivem em 114 casas do Loteamento São José, no bairro João Bosco Pinheiro, em Cuiabá, desocupem a área. O magistrado autorizou a demolição e remoção das construções do local. Para a Defensoria Pública, o despejo acarretará em sérios prejuízos às diversas famílias que vivem na área, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social. Decisão foi proferida na última segunda-feira (27).

O magistrado da Vara Especializada em Meio Ambiente acatou pedido contido em ação civil pública movida em 2016 pela Prefeitura de Cuiabá. O ente municipal acionou Erotildes Marides do Bom Despacho e Silva e outros, incluindo posteriormente Waleska Viana Parenti e outros, buscando a desocupação de áreas públicas no loteamento.
O município alega que as áreas invadidas, que incluem áreas verdes e de preservação permanente, foram ocupadas de forma irregular, com atividades poluidoras e construções não autorizadas, causando degradação ambiental. Os ocupantes foram notificados a desocupar o local, mas não cumpriram as determinações.
Para a defensoria, porém, o despejo resultará em sérios danos ao desenvolvimento das famílias que ali vivem, sobretudo porque são grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas e considerável números de crianças que serão completamente desalojados de suas casas, perdendo suas moradias e o fruto do trabalho de muitos anos, e que foi destinado à edificação das residências.
“Somando-se a isso, a desocupação acarretará reflexos também na seara educacional, comprometendo o pleno desenvolvimento intelectual dessa parcela dos moradores. A respeito, pense-se que o acolhimento da tutela jurisdicional nos moldes pretendidos, trará consequências gravíssimas, que vão muito além da pretensão estampada na inicial, especialmente a mudança repentina na vida de crianças e adolescentes, que por lógico frequentam os estabelecimentos de ensino públicos das proximidades e que, por isso mesmo, além de perderem a dignidade pela ausência de um ‘teto’, ficarão ainda mais à margem da sociedade”, alegou a defensoria nas suas razões finais.
Contudo, como a área em questão possui uma nascente, caracterizando-se como área verde e de preservação permanente, o juiz priorizou ações que visem a prevenção aos danos ambientais.
Horácio Neto consignou que a omissão do município em fiscalizar, apontada pelos alvos da desocupação, não descaracteriza a natureza pública da área, que permanece sendo de uso comum do povo e não pode ser apropriada por particulares, tampouco degradada.
Os requeridos alegam que a ocupação ocorreu devido à impossibilidade financeira de pagar aluguel e à falta de assistência para aquisição de moradia própria, usando os imóveis para moradia, um direito fundamental.
No entanto, para o juiz, a prefeitura comprovou a degradação ambiental causada pelas residências no local e, por isso, decidiu pela sua desocupação. Na ordem, deu prazo de 90 dias para que as famílias saiam dos imóveis, autorizando a demolição e remoção das construções, bem como impediu que novas atividades sejam realizadas na área.

 

Fonte: Olhar Direto

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