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Juiz determina anulação de reajuste abusivo de mais de 1.000% em plano de saúde e ordena ressarcimento

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Via @portalmigalhas | O juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª vara Cível de Guarulhos/SP, anulou reajustes superiores a 1.000% aplicados a plano de saúde coletivo por adesão contratado por beneficiária desde 2012. O magistrado considerou os aumentos abusivos e determinou a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais. Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

Na ação, a consumidora afirmou que a mensalidade de seu plano de saúde aumentou de R$ 390 para R$ 4.761,65 ao longo dos anos, sob a justificativa de alta sinistralidade. Diante disso, solicitou tutela provisória de urgência para suspender a cobrança dos reajustes aplicados desde 2012, até a apresentação de documentos que comprovem a alegada sinistralidade. No mérito, pediu a declaração de nulidade dos aumentos, com a aplicação apenas dos índices autorizados pela ANS.

Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que os reajustes foram calculados por auditoria independente e baseados na variação dos custos médicos hospitalares, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Na sentença, o juiz destacou que, embora planos coletivos possam ter reajustes distintos dos individuais, a operadora não comprovou de forma idônea o aumento real dos custos que justificasse os reajustes aplicados.

“Portanto, adota-se aqui o entendimento de que é admissível o reajuste das mensalidades em função do aumento da sinistralidade, sendo, contudo, ônus da operadora de plano de saúde comprovar o real aumento dos custos com as coberturas no período, não bastando sua mera afirmação nesse sentido, o que equivaleria a anuir com aumentos baseados no simples arbítrio da operadora.”

O magistrado pontuou que não basta alegar o aumento da sinistralidade, sendo necessária a demonstração concreta do impacto nos custos do plano.

“Seja pela ausência de demonstração específica do desequilíbrio contratual ou aumento dos custos na proporção do reajuste na própria contestação, seja pelo teor da manifestação das rés em provas, praticamente desistindo de demonstrar concretamente a alegada necessidade de reajuste por aumento da sinistralidade e VCMH, conclui-se que não há mesmo justificativa concreta e idônea, baseada em cálculos atuariais, que embase o reajuste nos valores impostos.”

Assim, a operadora deverá recalcular os reajustes desde 2012, aplicando os índices da ANS, e restituir a diferença paga a maior nos últimos três anos, corrigida monetariamente e acrescida de juros.

O escritório Sinzinger Advocacia atua no caso.

Confira aqui a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423872/juiz-anula-reajuste-de-mais-de-1-000-em-plano-e-determina-restituicao

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