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Juiz decide não devolver Renegade apreendido de vereador ligado ao Comando Vermelho

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira (7) o pedido de desbloqueio do veículo o Jeep Renegade formulado por Maria Eduarda Santos de Assunção. Ela é esposa de José Maria de Assunção, assessor do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), investigados por supostas participação no esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas.

Maria Eduarda ingressou com embargos de terceiro, alegando ser a legítima proprietária do veículo, que havia sido bloqueado em decisão judicial anterior. Apesar de apresentar documentos relativos à aquisição do bem, o magistrado entendeu que as provas eram insuficientes para comprovar que os recursos utilizados na compra não tinham relação com os atos ilícitos atribuídos ao marido.

Na decisão, o juiz destacou que, embora o financiamento do veículo tenha sido realizado em nome da requerente, o casamento entre Maria Eduarda e o investigado gera presunção de comunicação de bens. Assim, não foi afastada a possibilidade de que o automóvel tenha sido adquirido com valores ilícitos.

“Pelo teor da denúncia, em que há indícios da movimentação e ocultação de valores advindos das práticas criminosas, afigura-se possível que o réu José Maria de Assunção tenha adquirido, com dinheiro espúrio, o veículo constrito em nome de sua esposa, que não comprovou ser a responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento”, considerou.

O magistrado também ressaltou que, para o acolhimento dos embargos de terceiro, é indispensável comprovar a origem lícita do bem e sua desvinculação dos crimes investigados. Como Maria Eduarda não conseguiu atender a esses requisitos, o pedido foi negado.

“Considerando-se o regime de comunicação de bens entre os cônjuges e as circunstâncias do caso, não restou afastada a presunção de que o bem possa ter sido adquirido com recursos oriundos das atividades criminosas investigadas. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, finalizou.

Fonte: hnt

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