A decisão de Schneider vai de encontro com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a validade do vídeo no qual Emanuel aparece colocando maços de dinheiro no paletó devido à clandestinidade da prova, isso porque, a gravação foi feita sem autorização.
“As gravações acima referidas consistem, portanto, nos únicos elementos de prova utilizados para o reconhecimento da justa causa para a presente ação penal, o que terminou por legitimar e justificar o recebimento da denúncia oferecida contra os acusados nestes autos, não existindo menção a nada, além disso, como se verifica na decisão id 324927368”, pontuou o juiz.
Com a decisão, outros sete também se livraram do processo, sendo eles os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho), Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz (Airton Português).
O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que apesar da gravação não ser válida, a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa deveria valer como prova do crime. Porém, o magistrado rejeitou a argumentação.
“Diante desse cenário, entendo que não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecida nestes autos, porquanto baseado em prova (gravação) cujo uso pela acusação foi supervenientemente declarado nulo pelo TRF da 1ª Região (primeira parte do comando judicial), sem a qual não remanesce a justa causa reconhecida na decisão de recebimento”, escreveu.
O magistrado também desbloqueou os bens de Emanuel que estavam bloqueados devido à ação.
Fonte: leiagora