Conteúdo/ODOC – O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), acolheu recurso e determinou que a Faculdade são leopoldo Mandic reintegre a jovem envolvida na morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, em Cuiabá. O caso ocorreu em 2020, no condomínio Alphaville. Na época, Isabele tinha 14 anos.
A jovem havia sido expulsa do curso de Medicina no último dia 15 de fevereiro após tomar conhecimento da morte de Isabele por meio de uma denúncia. Na decisão, o magistrado ainda exigiu que a estudante não sofra qualquer prejuízo acadêmico pelos dias em que não pôde frequentar as aulas.
No recurso, a defesa da jovem, representada pelo advogado Artur Osti, afirmou que expulsão foi determinada sem a instauração de um procedimento administrativo em que tenha sido observado o devido processo legal e assegurado o contraditório e ampla defesa.
O advogado lembrou que a Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade da medida socioeducativa contra a jovem. Ela foi condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
“Relata que foi condenada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso e que, depois de cumpridos mais de 1 ano e 05 meses de medida socioeducativa de internação, o TJMT deu provimento ao seu recurso de apelação para reconhecer que o resultado que atingiu a vítima não decorreu de conduta praticada mediante vontade consciente e, dessa forma, não deveria ter sido submetida à medida privativa de liberdade”, diz trecho do recurso.
“Discorre que, tivesse assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, esclareceria que, antes de se submeter ao crivo do Vestibular Unificado da Faculdade São Leopoldo Mandic, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá – MT, reconheceu o integral cumprimento das medidas socioeducativas, extinguindo a sua punibilidade”, diz outro trecho.
Na decisão, o magistrado rechaçou a decisão da Faculdade baseado no fato de que a aluna e os familiares omitiram o envolvimento dela na morte de Isabele.
“Ora, se a impetrante foi considerada pela Justiça da Infância e Juventude apta ao retorno ao convívio social, a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor e, à época dos fatos referidos pela instituição da autoridade impetrada, a impetrante sequer aluna de medicina era, evidentemente esses fundamentos não se sustentam”, escreveu.
Fonte: odocumento