Conteúdo/ODOC – O jovem Juliano da Costa Marques foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá da acusação de homicídio qualificado pelo atropelamento e morte do manobrista José Antônio da Silva Alves, ocorrido em 2017. O julgamento aconteceu na quarta-feira (12).
José Antônio trabalhava nas proximidades da boate Valley e foi atropelado por Juliano, que dirigia embriagado no dia 7 de agosto de 2017. O conselho de sentença desclassificou a acusação de homicídio qualificado e, por maioria, também eliminou a imputação de tentativa de homicídio contra o policial guilherme Rodrigues, que também foi atropelado na ocasião.
Juliano foi condenado por homicídio culposo e por dirigir sob efeito de álcool, recebendo uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção, além de 10 dias-multa e 4 meses de suspensão do direito de dirigir.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o incidente ocorreu quando o policial Guilherme Rodrigues estava saindo da boate e advertiu um grupo que arremessava garrafas na rua. Juliano, visivelmente embriagado, não gostou da advertência e foi até seu carro, que estava estacionado nas proximidades.
Ele ligou o veículo e acelerou em direção a Guilherme com a intenção de amedrontá-lo, mas acabou atingindo tanto o policial quanto o manobrista José Antônio. As câmeras de segurança capturaram o momento do atropelamento, mostrando José sendo arremessado. José não resistiu aos ferimentos e faleceu, enquanto Guilherme sofreu fraturas.
Para o caso do policial Guilherme, a pena máxima prevista seria de 1 ano de detenção, prescrevendo em 4 anos. Como o prazo se extinguiu desde o recebimento da denúncia até a pronúncia, a punibilidade foi extinta.
Pela morte do manobrista, a pena de Juliano pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme a decisão judicial.
fonte: odocumento