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Prefeitura de [nome da cidade] apresenta novas regras e opções de desconto de até 30% para IPTU 2023

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Publicado em:
02/05/2023 às 17:39:00
Fonte: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de dos Guimarães publicou a Lei Complementar nº 96/2023 que dispõe sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de 2023.

Pela normativa, a data de vencimento da cota única com desconto de 30% será dia 31 de maio de 2023, e será ofertado para o contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores.

Também será concedido o desconto de 10% sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2023 para o contribuinte que estiver em dia com o pagamento do referido tributo e que opte pelo parcelamento em no máximo 07 vezes, até 31 de maio de 2023.

O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, não terá desconto sobre o valor do IPTU lançado para o exercício de 2023.

O imposto poderá ser parcelado em sete parcelas mensais e consecutivas, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o mês de novembro de 2023. O parcelamento deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50, por parcela.

Carnê

Os carnês começaram a serem distribuídos nesta terça-feira (02). Os contribuintes que não receberem até 30 de junho de 2023 deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães no Setor de Tributação, ou ainda através do site da Prefeitura de Chapada dos Guimarães no endereço eletrônico http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

Isenção

Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o benefício fiscal para o ano de 2023 até 10 de outubro de 2023.

O de isenção será formalizado em processo administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos previstos na Lei para cada situação específica.

Se o pedido de isenção for indeferido, será concedido o prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e .

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