Apesar de ter sido homologado o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) – entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cuiabá – que põe fim à intervenção do Estado na Saúde da capital, a retomada da gestão será apenas em1º de janeiro de 2024.
A decisão foi proferida nessa sexta-feira (22) pelo desembargador Orlando Perri. A PGJ entrou com embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.
A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.
Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.
Quais são as obrigações da prefeitura?
Estão previstas no TAC ações de manutenção e melhorias das unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.
Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações. Dentre as obrigações, estão:
- Cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica.
- Manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária.
- Execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial.
- Reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, HMC (Hospital Municipal de Cuiabá) e do Hospital Municipal São Benedito.
- Manter a aperfeiçoar as ações voltadas à Saúde da Mulher.
Intervenção pode voltar?
Segundo o próprio TAC e a decisão da Justiça, o descumprimento de termo poderá ter a execução de sentença, pois o acordo foi homologado na Justiça. No entanto, a decisão judicial pode ser objeto de recurso.
Fonte: primeirapagina