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Incêndio no Morro da Luz: Vídeos mostram grande devastação na área de mata

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Ari Miranda

Única News

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas por volta do meio-dia desta sexta-feira (5) para atender uma ocorrência de queimada urbana em uma área de mato seco no Morro da Luz, no centro de Cuiabá.

Os agentes registraram a situação no alto do morro e a grande quantidade de fumaça e fogo no local.

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Segundo a corporação, ainda não se sabe o que ou quem poderia ter causado o incêndio, bem como o tamanho da área que foi consumida pelo fogo. No entanto, acredita-se que o fogo possa ter começado em alguma residência próxima ao morro ou até mesmo que a queimada possa ter sido provocada por usuários de drogas que frequentam o local para o uso de entorpecentes.

Devido à grande quantidade de vegetação seca pela estiagem e os ventos que sopram no local, o fogo se espalhou rapidamente.

De acordo com o capitão Diniz, que coordena as equipes do Corpo de Bombeiros no local, a equipe conseguiu um bom desempenho e está com a situação sob controle, destacando ainda que o combate às chamas já está encerrando o combate às chamas, pois a situação está sob controle.

As causas do incêndio serão investigadas.

QUEIMADA É CRIME

O período proibitivo do uso do fogo na região da Amazônia e Cerrado em Mato Grosso começou na última segunda-feira (1º) e vai até o dia 30 de novembro. Já no Pantanal, ficam proibidas as queimadas até o dia 31 de dezembro.

Dentro do perímetro urbano a proibição do uso do fogo para limpeza de lotes permanece durante todo o ano. Já nas áreas rurais, as queimadas poderão ser realizadas somente fora do período proibitivo e com a devida autorização expedida pelos órgãos competentes.

Quem não atender a essas exigências e causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam causar danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, estará cometendo crime ambiental, e cumprirá pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o que preconiza o artigo 54 da Lei Federal n° 9605 (Lei de Crimes Ambientais).

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Fonte: unicanews

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