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Imposto de Renda: Prazo para Entrega Prorrogado até Agosto em Cidades Afetadas no RS

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Os residentes dos municípios gaúchos afetados pelas recentes enchentes terão um prazo estendido para cumprir suas obrigações fiscais. Uma portaria da Receita Federal, divulgada em uma edição extraordinária do Diário da União, estendeu o prazo para a entrega das declarações de até 31 de agosto, em vez da data original de 31 de maio, para as áreas afetadas.

Além da prorrogação do Imposto de Renda, a portaria abrange todos os tributos federais, incluindo parcelamentos e obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e porte. Também foi suspensa a prática de atos processuais em processos administrativos de contribuintes domiciliados nas áreas afetadas até 31 de maio.

Essas medidas se aplicam aos moradores de 336 municípios em estado de calamidade ública.

Adicionalmente, as micro e pequenas empresas, assim os microempreendedores individuais (MEIs) desses municípios, terão um adiamento de 30 dias no pagamento de tributos. Os impostos de abril, originalmente devidos até 20 de maio, foram adiados para 20 de junho, enquanto os de maio, que venceriam em 20 de junho, foram estendidos para 22 de julho.

Uma portaria adicional do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada na mesma edição extraordinária do Diário Oficial da União, também estendeu o prazo para micro e pequenas empresas, assim como para os MEIs. A Receita Federal esclareceu que essa prorrogação não implica à restituição ou compensação de valores já recolhidos.

 


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Fonte: BSM

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