Via @portalmigalhas | Um homem foi condenado a devolver a quantia de R$ 1.316,35, referente a uma transferência via PIX que recebeu por engano. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
Segundo o autor da ação, a transação foi realizada em 6 de junho para a conta do demandado, porém o destinatário não era o correto, já que o réu não era o beneficiário pretendido.
Ao perceber o erro, o autor entrou em contato com o réu via WhatsApp, tendo o demandado confirmado sua identidade. No entanto, após ser questionado sobre a devolução do valor, o réu não respondeu mais. Sem obter retorno, o autor buscou a Justiça para reaver o montante transferido por engano. O réu, embora devidamente notificado, não apresentou defesa e não compareceu à audiência.
“A análise do processo e da conversa anexada sugerem que o autor conseguiu contato com o demandado, mas este não deu retorno sobre a devolução da quantia transferida equivocadamente”, observou a juíza em sua decisão.
“Além disso, diante da ausência de defesa, o demandado não nega ter recebido o valor e tampouco demonstra que a quantia lhe era devida (…) Portanto, ao reter um valor que não lhe pertence, considero necessária a restituição solicitada pela parte autora.”
Concluindo o caso, a juíza decidiu que a alegação da parte reclamante estava bem fundamentada, com as provas ao seu alcance devidamente apresentadas, demonstrando claramente a necessidade de devolução dos valores transferidos por engano ao réu.
Assim, julgou procedente o pedido, condenando o demandado a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.316,35.
Informações: TJ/MA.