O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), adotou um novo formato de monitoramento de dados para dar celeridade e desburocratizar a entrega das informações das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) e de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat).
As alterações feitas no monitoramento dos benefícios fiscais passam a exigir apenas o envio anual de relatório, que também foi simplificado, através das Portarias 115,116 e 117, de 05 de dezembro 2022, deixando de ter a obrigatoriedade mensal/trimestral que eram exigidas pelas Portarias 007 e 033, de 2021, ambas revogadas pela Portaria 118/2022.
Agora, as informações referentes ao desempenho do empreendimento no ano anterior devem ser repassadas ao governo estadual até o dia 15 de março de cada ano. Excepcionalmente em 2023, os beneficiários devem entregar os dados referentes a 2020, 2021 e 2022.
O intuito do Governo de Mato Grosso é facilitar a coleta de dados, simplificando a entrega das informações a ser feita pelo beneficiário. O relatório anual deve conter dados sobre geração de emprego e o investimento aplicado mensal ou anualmente pelos beneficiários; e informações necessárias para a análise socioeconômica quanto aos benefícios fiscais para o Estado de Mato Grosso.
Os beneficiários dos três programas de incentivos fiscais devem ficar atentos às novas orientações e prazo de envio anual. A entrega teve início no dia 5 de dezembro e seguirá até o dia 15 de março de 2023. A nova planilha está disponível para download e preenchimento no site da Sedec, e o envio deve ocorrer unicamente por meio dos e-mails abaixo, conforme cada programa:
PRODEIC
PRODER
PROALMAT
Mais informações no site da Sedec e pelo telefone (65) 3613-0070
Fonte: GOV MT
Nos últimos quatro anos de gestão, o Governo de Mato Grosso, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), reciclou mais de 28 mil veículos inservíveis e realizou seis leilões de quase 5 mil motocicletas, automóveis, caminhonetes e ciclomotores, limpando diversos pátios da Autarquia em Cuiabá e no interior, além de pátios de agências municipais e das delegacias da Polícia Judiciária Civil.
“A limpeza iniciou nos pátios da Autarquia em Cuiabá e depois levamos o serviço para o interior do Estado em um trabalho de reciclagem contínua para manter esses pátios sempre organizados, evitando a superlotação de veículos. Nossa meta era buscar uma solução eficiente para promover a limpeza desses pátios e a destinação correta dos materiais poluentes, preservando, desta forma, a saúde pública e o meio ambiente”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O próximo passo, segundo o presidente, é a viabilidade da parceria público-privada com a finalidade de garantir a gestão dos veículos removidos aos pátios do Detran.
A reciclagem dos veículos é realizada com automóveis que não estão aptos a voltar a trafegar e que estão há mais de um ano nos pátios sem a solicitação de retirada pelos proprietários. Os donos dos veículos retidos são notificados com antecedência pelo Detran-MT mas, muitas vezes, não providenciam a regularização e retirada do veículo antes do prazo de 12 meses.
Um dos principais motivos é o número alto de infrações cometidas pelo veículo, pendências com financiamento ou alguma pendência judicial bloqueando o cadastro do veículo. O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a destinação dos veículos que estão nos depósitos há mais de um ano para empresas especializadas em reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
O processo de descontaminação inicia com a retirada da bateria, óleo, combustível e pneus, dando a empresa responsável a destinação exigida para cada material. Só então é feita a compactação, pesagem e envio do material para reciclagem. Após o processo de reciclagem, o Detran-MT realiza a baixa definitiva do cadastro do veículo, para evitar novos débitos destes veículos nos anos subsequentes.
Leilão
O leilão é a regra para a venda de automóveis, com direito a documentação, referente aos veículos retidos em ações de fiscalização e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia em todo Estado por mais de 60 dias, conforme previsto na Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.
Em 2019, o Detran realizou seis leilões com 4.694 veículos leiloados, limpando os pátios de 45 municípios no Estado. Somente na sede do Detran-MT, em Cuiabá, foram reciclados e leiloados 100% dos veículos, totalizando 1.236 automóveis e motocicletas que, durante anos, se acumularam nos pátios da autarquia.
“Cumprimos o cronograma do início da gestão em realizar um leilão a cada dois meses, aumentando em 1.658% o número de veículos leiloados em 2019 em relação ao ano de 2018, com a arrecadação líquida para o Estado de R$ 8,6 milhões”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Fonte: GOV MT
Fonte: GOV MT
Fonte: odocumento