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Gilmar Mendes afirma: Aumento de penas e encarceramento em massa não garantem segurança pública

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Via @consultor_juridico | O aumento de penas e o encarceramento em massa não são eficazes para combater a criminalidade organizada. Para que o enfrentamento gere resultados positivos e sustentáveis, é preciso aprimorar o diálogo entre órgãos, fortalecendo o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a da persecução penal.

É o que afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes nesta sexta-feira (23/2), no Rio de Janeiro. O magistrado participou do seminário “Pacto pelo Rio”, promovido pela FGV Conhecimento e pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Gilmar destacou que o Rio tem enormes desafios na área da segurança pública. Para enfrentá-los, não existem soluções mágicas. O combate a eles exige reflexões profundas, que considerem as diversas facetas envolvidas no problema, disse.

O cenário atual, declarou o ministro, consiste em altas taxas de encarceramento, propostas de aumento de pena, ineficiência da persecução penal e excesso de prisões cautelares. Isso retroalimenta a crise de segurança, pois as prisões brasileiras são o “home office do crime”, apontou Gilmar, citando expressão do ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann.

“Na medida em que prendemos tanta gente, inclusive por questões menores, fornecemos mão de obra para a criminalidade organizada. Essa gente vai ficar pouco tempo no presídio e acabar voltando como soldado ou peão do crime”, ressaltou o ministro a jornalistas.

“Já tivemos mais de 1 milhão de presos, hoje estamos com cerca de 800 mil presos, e temos uma enorme superlotação. Isso não necessariamente gerou bons resultados. O endurecimento dos regimes prisionais muitas vezes leva a motins, rebeliões, que também provocam insegurança pública. É preciso refletir criticamente sobre isso”, afirmou Gilmar, ao comentar a aprovação, pelo Congresso Nacional, do fim das saídas temporárias de presos.

Há exemplos de avanços nesse sentido, ressaltou. Alguns promovidos por decisões do STF. Em 2015, a Corte declarou que o sistema penitenciário vive um estado de coisas inconstitucional. O entendimento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 permitiu a consolidação das ências de custódia e a liberação de mais recursos ao Fundo Penitenciário Nacional.

Já na ADPF 635, lembrou Gilmar, o STF ordenou que o estado do Rio elaborasse um plano de redução da letalidade policial, o que levou à implantação de câmeras nas fardas dos militares. As determinações do tribunal foram feitas com base em estudos e boas da área, segundo o ministro.

União entre órgãos

Questionado pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre que medidas poderiam ser eficazes para combater milícias e traficantes de drogas sem desrespeitar os direitos e garantias fundamentais dos acusados, Gilmar Mendes respondeu que é preciso haver diálogo entre órgãos estatais, que incluam a sociedade, além da implementação de políticas públicas baseadas em dados.

Um bom passo nesse sentido foi a criação do Susp, apontou, defendendo o aprofundamento do sistema. Outro foi a assinatura, nesta sexta, de convênio de compartilhamento de dados entre a -Geral da e o Ministério Público do Rio.

“A criminalidade organizada precisa ser combatida de maneira organizada. A criminalidade está organizada, mas o Estado, de alguma forma, não está organizado”, disse Gilmar.

Ele também defendeu o aprimoramento da persecução penal. “Nós abrimos um inquérito para investigar um homicídio, mas não identificamos o autor. Em alguns casos, identificamos o autor, mas não ocorre o julgamento. Há uma série de problemas que precisam ser resolvidos”.

O magistrado ainda destacou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público fornecem dados importantes sobre segurança pública e podem articular ações para resolver problemas da área.

Apoiaram o o Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe), a Rede Globo, a Aegea e a Universidade de Columbia. O evento integra a série Fórum de Lisboa: Debates Contemporâneos.

Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico

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