A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande (SEMMADRS), realizou a Operação Cerca Ponte. O objetivo foi de notificar e identificar empresas e pessoas físicas que estejam transportando resíduos sólidos em grande volume de forma irregular para Várzea Grande.
“Infelizmente confirmamos a teoria de que empresas de bota-fora vêm de Cuiabá despejar entulhos e restos de construções em Várzea Grande. Ou seja, estão cometendo crime ambiental descartando de forma irregular esses materiais em terrenos afastados, beira de rios, nascentes e até em áreas de preservação da cidade”, explicou Edipson Morbeck Junior, coordenador de Fiscalização Ambiental em Várzea Grande.
Foram feitas 25 abordagens que resultaram em 08 autos de inspeção e 08 notificações, todas as empresas com sede em Cuiabá.
“Importante explicar que essas abordagens foram realizadas na ponte, no lado de Várzea Grande. As abordagens não tiveram resistência, a fiscalização constatou que caminhões de empresas de Cuiabá realmente circulam no município, carregados. Não podemos afirmar que eles iriam descartar aqui, pois não pegamos em flagrante, mas se trouxeram os entulhos de Cuiabá há uma grande possibilidade de descartarem aqui”, alertou.
Segundo o coordenador de Fiscalização Ambiental foi constatado empresas reincidentes, que já foram pegas em flagrante no descarte irregular em outras oportunidades. Participaram da ação nove agentes fiscais da SEMMADRS, e o coordenador de área, com duas viaturas, além de duas viaturas da Guarda Municipal com 04 Guardas Municipais, que deram suporte à operação.
“Essa fiscalização também foi educativa. Alertamos que o descarte irregular é crime ambiental. Orientamos que o descarte seja feito em Cuiabá em áreas autorizadas e com empresas que administram esse descarte de resíduos”, completou.
Conforme o secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), Célio Santos, os dados coletados nessas operações que ocorrem regularmente, são inseridos em um banco de dados da SEMMADRS, mapeando quais empresas infringem a lei, quais são reincidentes, etc.
“Quando temos prova de crime ambiental, as encaminhamos para a Delegacia Especializada em crimes ambientais bem como ao Ministério Público para as devidas providências. Também trabalhamos com a educação ambiental da população e dessas empresas, mas às vezes é necessário agir com mais rigor com o objetivo único de preservar o meio ambiente”, disse o secretário.
Célio Santos também enfatizou que é obrigação do Poder Público coibir o descarte irregular de resíduos sólidos seguindo as legislações: Lei municipal 1497/94 artigos 39 e 94; Decreto Federal 6514/08, artigo 62; e, Lei Federal 12305/10, que trata do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
“Conforme o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município – Lei n.º 1.497/94, compete aos fiscais efetuar vistorias, levantamentos e avaliações, inspeções; verificar as observâncias das normas e padrões ambientais vigentes; lavrar autos de notificação e de infração; entre outros, podendo sempre requisitar força policial para o exercício de suas atribuições. Na prática, eles atendem denúncias de maus tratos aos animais, invasões de terrenos públicos, poluição ambiental e sonora, descarte irregular de resíduos, entre outros”, finalizou.
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Fonte: unicanews