– A 2ª Vara Cível de Sinop, determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A indenize em R$ 13,2 mil a título de danos morais um passageiro que teve dois trechos de sua viagem cancelados, durante o retorno de suas férias no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de indenização ajuizada por R.C.O., representado por sua mãe.
De acordo com o processo, a família havia organizado uma viagem de cinco dias ao Rio de Janeiro, com partida de Sinop em 22 de junho de 2022, utilizando outra companhia aérea, e tudo transcorreu normalmente. Contudo, no retorno, marcado para 27 de junho, foram informados no aeroporto que dois trechos da viagem, do Rio de Janeiro a Belo Horizonte e de Belo Horizonte a Campinas, haviam sido cancelados. A companhia prometeu realocar os passageiros no primeiro voo disponível no dia seguinte.
Em 28 de junho, a família embarcou para Cuiabá, mas, ao chegar à capital mato-grossense, foi informada que o trecho até Sinop também havia sido cancelado. A solução oferecida pela empresa foi transportá-los até Sorriso, cidade vizinha, com o restante da viagem realizado por meio terrestre.
A defesa da Azul alegou que os cancelamentos ocorreram devido à necessidade de ajuste na malha aérea e que os passageiros foram informados previamente. Contudo, a juíza considerou que a empresa não conseguiu comprovar que os avisos foram realizados com prazo razoável ou que o motivo do cancelamento configurava caso fortuito ou de força maior.
Na decisão, a magistrada destacou que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sendo necessário comprovar a existência de alguma excludente do dever de indenizar, o que não ocorreu. “O cancelamento de voo em razão de alteração na malha aérea insere-se no âmbito do risco empresarial e caracteriza falha na prestação do serviço”, afirmou.
A companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 13.200,00 a título de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: odocumento